Vamos conhecer mais uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho dos Metalúrgicos de Piracicaba e Região.

Referente a marcação do cartão de ponto nos horários de refeição, consta no parágrafo único que “Para tal fim, deverão ser observados os termos da legislação em vigor, especialmente no que diz respeito à anotação no cartão de ponto, do horário destinado a refeição-descanso”.

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