Dois decretos publicados, na semana passada, pelo prefeito Barjas Negri (PSDB) confundiram a população que se viu surpresa ao ser proibida de entrar nos estabelecimentos comerciais considerados essenciais, como supermercados e farmácias, sem o uso de máscaras. Um documento, o de número 18.251/2020, recomenda o uso de máscara quando as pessoas precisarem sair de casa. Também por ele foi flexibilizado o funcionamento de alguns estabelecimentos, como óticas e salões de cabeleireiros e barbeiros.
O outro decreto, número 18.252/2020, define regras mais rígidas aos serviços essenciais, como demarcar solos delimitando espaço nas filas e ele também proíbe que os estabelecimentos atendam pessoas que não estejam usando máscaras. Sem ter conhecimento desse decreto, um comerciante do Setor de Vestuário, foi surpreendido ao ir ao supermercado e a uma padaria, nesta segunda-feira (27), sem máscara, e não poder entrar.
“Eu vi que o uso não era obrigatório. Entendo a necessidade, concordo que todos devem usar, mas perdi a viagem e isso gerou um transtorno. Cheguei a achar que era uma regra desses comércios. Não sabia que era um decreto do prefeito. Faltou uma melhor divulgação da Prefeitura para a população. Muita gente está desinformada sobre isso”, disse.
O comerciante comentou, ainda, que é preciso avisar, mesmo porque há dificuldade para encontrar máscaras, mesmo as caseiras. “Eu só consegui porque a minha tia confeccionou”, contou. Além da população, as empresas foram surpreendidas. Muitos empresários procuraram as entidades representativas para esclarecer melhor as regras definidas no decreto. A medida causou transtornos porque não houve tempo para a informação ser transmitida às pessoas.
Esse decreto entrou em vigor na data da publicação, 22 de abril. “Atendemos muitas empresas com dúvidas sobre o decreto e nós as orientamos porque elas foram surpreendidas a ter de atender às regras imediatamente. São favoráveis ao uso das máscaras, mas não tiveram tempo de informar os clientes”, afirmou Carlos Beltrame, secretário-executivo do Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba (Sincomércio).
Medidas devem vigorar até 10 de maio
De acordo com o decreto 18.252/2020, os estabelecimentos essenciais devem:
*Demarcar o solo nos espaços destinados às filas de clientes, respeitando-se a distância de um metro entre as pessoas;
*Limitar o número de clientes em atendimento, evitando a aglomeração de pessoas de, no máximo, duas por grupo familiar;
*Clientes sem máscaras de proteção não podem ser atendidos;
*Cada mesa, balcão ou guichê de atendimento deve conter gel 70% para uso de funcionários e clientes, inclusive disponibilizar lavatório com sabonete líquido e papel toalha para lavagem das mãos;
*Ao final de cada atendimento, deve-se fazer assepsia de cada mesa, balcão ou guichê, com a desinfecção dos pontos de contato em geral, como botões e máquinas de cartão, utilizando álcool em gel 70%;
*Controle e gestão da circulação de clientes, de modo a resguardar o distanciamento entre as pessoas;
*Implementar obstrução entre clientes e balcões, caixas e guichês de atendimento para que atendente e cliente fiquem ‘isolados’ quando não for possível manter a distância (uso de placas de acrílico ou vidro);
*Agilizar atendimento de idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais;
*Rever turnos de trabalho para evitar aglomerações de funcionários;
*Adotar, preferencialmente, ventilação natural nos ambientes.
FONTE: Gazeta de Piracicaba