
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores até esta sexta-feira.
O benefício, que corresponde à metade salarial sem descontos do imposto de renda ou INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), deve injetar mais de R$ 180 milhões na economia da cidade e anima os piracicabanos, que fazem projeções para utilização desse recurso extra.
“Já estou me programando e estou animado com esse dinheiro a mais que chega. Estou pesquisando algumas coisas e uma parte, não tem jeito, vai para as compras dos presentes de Natal mesmo”, afirmou o metalúrgico Lucas Piovesan (foto), 30.
Além das compras no comércio, segundo ele, o abono natalino também vai proporcionar uma viagem posteriormente.
“Nos anos anteriores tenho feito essa divisão e tem dado certo. Quero manter assim mais uma vez.”
A família do operador de produção Rafael Martins, 32, também já tem planos feitos para o abono natalino.
“Ainda não recebi, mas minha esposa, sim, e temos planos de viajar usando uma parte desse recurso. Com a outra, devemos fazer uma reserva econômica e, para os presentes, pretendemos usar o salário normal mesmo”, disse.
Assim como os dois piracicabanos, outros 135 mil trabalhadores formais da cidade devem receber, até o fim da semana, a primeira parcela do 13º salário, conforme levantamento feito pelo banco de dados socioeconômicos da Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba).
Os aposentados, que também movimentam a economia com o salário extra, já receberam os recursos da primeira parcela em agosto, assim como ocorreu em anos anteriores.
Todos os trabalhadores com mais de 15 dias de atuação registrada em carteira têm direito ao 13º salário proporcional, segundo as regras trabalhistas.
A primeira parcela deve, obrigatoriamente, ser quitada até último dia útil de novembro e o descumprimento por parte do empregador pode resultar em autuação administrativa, explicou o advogado trabalhista Alexandre Alves de Godoy.
A mesma situação ocorre na segunda parcela, que precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro.
Para os trabalhadores que foram admitidos após o mês de janeiro, o pagamento do benefício é proporcional, lembra o advogado.
O trabalhador deve considerar 1/12 para cada mês trabalhado, considerando o primeiro mês aquele com mais de 15 dias trabalhados.
No caso dos que recebem adicionais, como insalubridade, horas extras e comissões, elas devem ser consideradas no cálculo do benefício, levando-se em conta a média destes pagamentos.
“De forma geral, as empresas precisam estar atentas às datas, aos prazos de pagamento ao trabalhador, para que não haja problemas. Muitas empresas optam por adiantar essas parcelas, o que é legalmente permitido, assim como tudo o que beneficie o trabalhador”, disse.














