20151130-2-1.jpg

De janeiro a outubro desse ano, 4.985 motoristas piracicabanos foram notificados para responder a processo de suspensão do direito de dirigir.

Estes condutores notificados somaram ou ultrapassaram os 20 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro de um período de doze meses.

Além dos 20 pontos na carteira, o motorista pode ser notificado também por ter cometido uma única infração gravíssima que gera automaticamente o processo de suspensão, conforme determinado por legislação federal, como, por exemplo, dirigir após ingerir bebida alcoólica, participar de rachas, exceder em mais de 50% o limite de velocidade e conduzir moto sem capacete.

Após a primeira notificação, o motorista não tem a CNH suspensa imediatamente, ele pode recorrer e é somente após o trânsito em julgado do processo que o direito de dirigir pode ser suspenso.

A pena da suspensão varia de um mês a um ano, dependendo do caso. Os condutores com CNH suspensa devem fazer o curso de reciclagem. Uma vez cumpridos o período de suspensão e o curso, o motorista terá sua CNH restituída.

Para infratores reincidentes no período de 12 meses após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos.

Segundo o Detran, em outubro do ano passado, foi implantado o SIM (Sistema Integrado de Multas) e, desta maneira, o processo de suspensão é feito de forma eletrônica em todo o Estado.

O sistema detecta automaticamente o condutor que somou ou ultrapassou os 20 pontos, ou que cometeu a infração única, e gera o processo de suspensão. Depois, também automaticamente, é instaurado o processo de forma eletrônica e o condutor é notificado.

DEFESA — Após receber a notificação, o condutor pode se defender contra o processo de suspensão nas seguintes instâncias: defesa prévia ao setor de pontuação do Detran; recurso em primeira instância na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) caso a defesa prévia seja indeferida; e recurso em segunda instância no Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), caso o recurso à Jari seja indeferido.

Ainda segundo o Detran, além de recorrer do processo de suspensão, o motorista tem o direito de recorrer das multas recebidas (também nas mesmas instâncias) que juntas somaram os 20 pontos.

Desde janeiro deste ano, o Detran passou a disponibilizar a opção de o motorista recorrer online, pelo portal www.detran.sp.gov.br.

 

FONTE: Jornal de Piracicaba