Motoristas que costumam utilizar por “só um minutinho” as vagas destinadas a idosos e deficientes nos estabelecimentos privados, como shoppings, supermercados, farmácias e outros estabelecimentos poderão ser multados. Está em votação, na Câmara de Vereadores, o projeto de lei que prevê a autuação a esses condutores.
A proposta foi aprovada em primeira discussão, com uma emenda da Comissão de Legislação Justiça e Redação (CLJR), por unanimidade, na reunião ordinária da última segunda-feira (13). E deve retornar para ser votada em segunda discussão na próxima semana, conforme o autor do projeto, o vereador André Bandeira (PSDB).
“A medida prevê que cabe à Prefeitura regulamentar a fiscalização e como será a autuação, mas o Legislativo dá sua contribuição para que os direitos das pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos sejam garantidos”, afirmou.
A ideia do projeto seguiu o que determina a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que entrou em vigor no início do ano passado. “Ela prevê que cabe aos municípios regulamentar as normas de fiscalização. Sua aprovação significará um grande avanço de Piracicaba no atendimento a essa lei. As vagas nas ruas já são fiscalizadas pelos agentes de trânsito. Faltava a lei permitir a autuação também nos estabelecimentos particulares, o que foi permitido com a LBI”, disse Bandeira.
O vereador afirmou que o projeto de lei atende a uma vontade da sociedade, não só dos deficientes e idosos, que são usuários das vagas especiais reservadas para eles tanto nas vias públicas como nos estabelecimentos, como das pessoas que se irritam ao ver o desrespeito.
“O problema é que muitas dessas pessoas tiram fotos e denunciam nas redes sociais, mas não informavam os órgãos de trânsito para a autuação. Com a lei regulamentada na cidade, essas pessoas que flagram essas irregularidades, e até mesmo o gerente ou funcionário do estabelecimento, poderão acionar o órgão fiscalizador, que será definido pela prefeitura”, explicou.
O mais provável é que a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Semuttran) seja definida pelo prefeito Barjas Negri (PSDB) para realizar essa fiscalização que poderá ser de rotina ou mediante denúncia.
Cartão
O vereador André Bandeira afirmou que o estabelecimento não sofrerá nenhuma autuação pelo uso indevido das vagas reservadas. “A legislação prevê a autuação do condutor que estiver ocupando a vaga sem os cartões que o identifiquem como idoso ou deficiente. Não adianta só o adesivo no veículo”, afirmou.
Por esse motivo, Bandeira orienta aos idosos e deficientes, que ainda não possuem os cartões, que procurem o órgão emissor e obtenham a documentação, que é emitida pela Semutran.
“Se a pessoa for idosa ou deficiente e estiver ocupando as vagas reservadas sem o cartão, ela poderá ser multada também. A garantia do uso sem cometer a infração é por meio do cartão, que tem de ficar sobre o painel frontal do carro”, afirmou. As reservas de vagas estão previstas nos estatutos do Idoso e da Pessoa com Deficiência.
“Sabemos que atualmente, shoppings, hipermercados, o próprio Poder Público e várias outras empresas, por vontade própria e num elogiável gesto, reservam vagas para as pessoas com deficiência”, afirmou Bandeira na justificativa do projeto. “Esperamos que o desrespeito no uso delas seja reduzido com a lei em vigor”, complementou.
FONTE: Gazeta de Piracicaba















