Estão abertas até o dia 16 deste mês, segundo confirmou a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Semuttran), as chamadas possibilidades de inclusão de propostas do Plano de Mobilidade Urbana (Planmob). O documento começou a ser revisto. O período escolhido ocorre após a realização das Oficinas Comunitárias, realizadas entre os meses de abril e maio, referentes ao Plano Diretor, e após a primeira audiência pública.
Durante esta reunião, foram estabelecidos, e pactuados, os Eixos de ação do Planmob: Eixo 01- Incentivo ao modo não motorizado; Eixo 2 – Estruturação do Anel Rodoviário (e demais propostas viárias); – Eixo 3 – Transporte coletivo; Eixo 04 – Educação e redução de acidentes; e Eixo 5 – Carga e PGT.
Em função desses aspectos, a Semuttran adiou a data de 28 deste mês, em que seria realizada a segunda audiência pública para a data de 25 de julho, com a finalidade de propiciar um tempo maior, para a participação das pessoas e entidades, em formular suas propostas à revisão do Planmob. Dessa forma, as propostas deverão se concentrar, preferencialmente, nestes Eixos. Em excepcional, está previsto um sexto Eixo denominado: ‘Outros (Demais Questões de Mobilidade Urbana).
“A Semuttran participa de Oficinas e audiências públicas juntamente com o Ipplap, que debate e colhe informações para a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento. Este trabalho conjunto é fundamental para melhor planejar o crescimento do município de Piracicaba”, comentou o secretário municipal de Trânsito e Transportes, Jorge Akira.
Para as inserções das propostas, as pessoas interessadas deverão se cadastrar, previamente, no site: www.planmob.piracicaba.sp.gov.br, e confirmar as sugestões que serão prontamente sistematizados pela equipe técnica do Planmob.
De acordo com Akira, a Constituição Federal vigente (1988) estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração de Planos Diretores Urbanos para os municípios com mais de 20 mil habitantes. Essa preocupação foi posteriormente ratificada pela lei federal número 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade.
A legislação regulamentou o capítulo de Política Urbana da Constituição e assegurou a elaboração dos planos a adoção do princípio da função social da cidade e da propriedade. Em relação aos deslocamentos viários, o Estatuto da Cidade, de forma abrangente, determinava a necessidade de elaboração de um Plano de Transportes integrado à política urbana apenas para os municípios com mais de 500 mil habitantes.
FONTE: Gazeta de Piracicaba















