O IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), considerado um vilão pelos contribuintes pelo peso financeiro em todo início de ano, gera receita partilhada entre o Estado (40 %), o município onde o proprietário do veículo reside (40 %) e o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – 20%). Mas em tempos de crise, muitos contribuintes deixam de pagar. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em Piracicaba, de 2013 a 2018 foram notificados 14.510 proprietários, totalizando R$ 15.899.261,29 em débitos do imposto.

A receita partilhada do IPVA destina-se ao financiamento de serviços básicos da população como, saúde, educação, segurança, transporte. Atualmente, de acordo com a Secretaria da Fazenda, o Governo não oferece programa de negociações de dívidas do imposto.

Segundo a Secretaria, o contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. No próprio aviso há orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.

PARCELAMENTO

Para não correr risco de ficar com dívidas de IPVA, muitos proprietários optam pelo parcelamento do imposto. A técnica em Saúde Bucal, Débora Camilo Rodrigues, proprietária de um veículo Gol ano 2008, decidiu parcelar o pagamento do IPVA. “Tenho muitas contas no início do ano e para garantir, decidi parcelar. A gente aperta o orçamento”, enfatiza.

A dona de casa Cristiane Pastrelo Minicucci, proprietária de um veículo Logan 2018, também preferiu optar pelo parcelamento. “O pagamento do IPVA é um peso enorme! Para não deixar de pagar, sempre apertamos nosso orçamento e parcelamos, para facilitar”, relata.

CARTÃO

Na quarta-feira (9), a Secretaria da Fazenda assinou convênio com duas operadoras financeiras que permitirá ao contribuinte realizar o parcelamento do IPVA 2019 por meio de cartão de crédito, contemplando também o pagamento do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e o Licenciamento.

A nova modalidade de pagamento é aceita desde ontem (10), e é válida apenas para débitos não inscritos na dívida ativa, ou seja, para o calendário deste ano. “O proprietário deverá entrar no site da Secretaria (https://portal.fazenda.sp.gov.br) para consultar o ponto de atendimento mais próximo. Ao pagar o imposto presencialmente, receberá dois comprovantes: o da transação do crédito e da quitação do débito de IPVA”, explica o secretário Henrique Meirelles.

 

FONTE: Jornal de Piracicaba