Está em andamento através da equipe econômica do governo federal, o texto da reforma da previdência social dos brasileiros.

Entre várias propostas, aparece a referente a idade mínima para aposentadoria.

No governo Temer iniciou-se com a proposta 85 para mulheres e 95 para homens, englobando tempo de contribuição com idade mínima.

Hoje a intenção da proposta do governo atual já é diferente, ou seja, idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Segundo especialistas em economia, o governo atual pretende decidir as regras previdenciárias baseado não na necessidade estrita de mudança da legislação previdenciária, mas sim baseado no patamar de economia de, no mínimo, um trilhão de reais em um período de 10 anos. Assim, segundo os técnicos e especialistas em economia, a ideia de modificação das regras previdenciárias não está exatamente no alegado “rombo” da previdência ou no aumento da expectativa de vida dos brasileiros, mas sim na proposta de efetuar-se uma “economia” gerando uma espécie de maior arrecadação de recursos em favor do governo. Algo em torno de 1 trilhão.

Existe ainda uma “ideia” dentro da proposta do governo no sentido de aplicar-se um mecanismo de ajuste automático que definirá novos patamares de idade mínima sem a necessidade de efetuar-se novas reformas na legislação e sem a necessidade de novas alterações nos dispositivos constitucionais, de maneira que essa espécie de “gatilho” que definirá a idade mínima para aposentadoria será sempre disparado quando subir a expectativa de vida dos brasileiros.

Essa proposta de alteração automática da idade mínima para aposentadoria é muito polêmica e gerará muita insegurança jurídica, levando novamente as questões de tempo de aposentadoria ao judiciário em prejuízo do contribuinte do INSS.

Por outro lado, se a questão é buscar uma economia de 1 trilhão, a crítica a essa proposta de reforma previdenciária se faz a partir do momento que o próprio governo não aciona os maiores devedores da previdência, deixando de arrecadar muito mais que um trilhão de reais que seria suficiente a regularizar os cofres da previdência.

Nesta mesma linha de pensamento, o governo também deveria aumentar o percentual de contribuição daqueles chamados “privilegiados” nos valores de aposentadorias, ou seja, aqueles que recebem valores altíssimos, privilegiados e em patamar salarial como se estivessem na ativa; valendo para estes a regra simples: quem ganha aposentadoria de forma privilegiada também deve contribuir de forma diferenciada dos demais trabalhadores chamados de “comuns”.

Essa simples mudança, do ponto de vista objetivo e não político, resultaria em maior arrecadação ao sistema previdenciário, diminuindo o alegado “rombo da previdência”, gerando ainda grande economia de recursos.

A conclusão a que chegamos é de que a “reforma da previdência” necessita urgentemente de uma reforma em suas sugestões e propostas, de maneira a trazer a situação para o mais próximo da realidade brasileira.

Fonte: Nelson Meyer. Advogado e assessor jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Piracicaba e Região.