A uma semana do prazo final, mais de 120 mil contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2019 na regional de Piracicaba (SP), segundo último balanço da Receita Federal. A previsão é que 332.982 documentos sejam recebidos nas cidades que fazem parte da delegacia em Piracicaba.

O último balanço divulgado pela regional de Piracicaba mostra que 204.358 contribuintes já tinham entregado a declaração até a segunda-feira (22), data da última atualização da Receita, o que equivale a menos de 70% do total esperado pela Receita.

Somente em Piracicaba, maior cidade da região, a Receita espera receber 101.263 documentos, mas até esta segunda, somente 60.096 contribuintes tinham entregado a declaração.

Além de Piracicaba, a regional cobre Águas de São Pedro, Americana, Analândia, Capivari, Cerquilho, Charqueada, Corumbataí, Elias Fausto, Ipeúna, Itirapina, Jumirim, Laranjal Paulista, Mombuca, Monte Mor, Nova Odessa, Pereiras, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara d’Oeste, Santa Maria da Serra, São Pedro e Tietê.

O que acontece se eu não entregar no prazo?

Segundo a Receita Federal, estando obrigado, quem não apresenta sua declaração no período fica sujeito a multa e a restrição no CPF. O prazo termina às 23h59m59s de 30 de abril.

A multa por atraso na entrega é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber.

Quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2018;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

FONTE: G1 Piracicaba