As prefeituras de Piracicaba (SP) e Nova Odessa (SP) declararam situação de emergência e o governo municipal de Cordeirópolis (SP) estado de calamidade pública em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19). Entre medidas previstas nos documentos, estão dispensa de licitação para compra de insumos para combater a crise e contratação de médicos cubanos.
Piracicaba
- Dispensar licitação para aquisição de bens e serviços e obras de engenharia, especificamente para o combate e enfrentamento da emergência causada pelo Covid-19.
- Suspensão de alvarás que autorizavam a realização de espetáculos, shows e demais eventos onde possa haver aglomeração de pessoas. Os alvarás que já foram concedidos serão cassados.
- O servidor poderá se licenciar para tratamento, por exemplo, caso seja confirmada a suspeita de infecção pelo covid-19 por ter viajado recentemente ao exterior ou ter mantido contato próximo com infectados.
- Servidores acima de 60 anos ou que tenham doenças crônicas poderão optar por trabalhar em casa ou sem contato com o público. Essa ação funciona também para que se evite aglomerações nos prédios municipais e grande fluxo de pessoas em horários de pico.
- No decreto, fica proibido por 60 dias que servidores das áreas de saúde, segurança e assistência social saiam de férias. Está proibido para estas classes, também, o pedido de afastamento para viagens ao exterior.
- Outra proibição do decreto é a realização de provas e concursos públicos da Administração direta, de autarquias e de fundações. A única exceção é para aqueles ligados à área da saúde.
- Gestores e fiscais de contratos vão notificar as empresas de prestação de serviços à prefeitura, como empreiteiras e demais parceiros, para que acompanhem e orientem diariamente os seus colaboradores e também adotem providências para o afastamento das atividades caso apresentem sintomas ou estejam infectados pelo Covid-19.
- Com o objetivo de evitar aglomerações serão adotadas medidas para restringir o acesso a prédios municipais, com limite de pessoas. Para atender a população, os serviços serão disponibilizados por meio de canais de atendimento, como telefônicos e virtuais.
Nova Odessa
Em Nova Odessa, a partir desta sexta-feira (20) todas as consultas e exames agendados na rede municipal de saúde de Nova Odessa estão cancelados.
O decreto também determina a suspensão total das visitas no Hospital e Maternidade Dr. Acílio Carreon Garcia, autoriza a Prefeitura a contratar médicos cubanos e proíbe a aglomeração de pessoas em espaços públicos e particulares, inclusive em condomínios, academias e salões de festas. Segundo a administração municipal, só serão permitidas visitas com expressa autorização médica.
Em relação às consultas, estão sendo cancelados os agendamentos feitos nas UBSs (unidades básicas de saúde) e no Ambulatório de Especialidades Médicas.
Além de ortopedistas, ginecologistas, dermatologistas e urologistas, a decisão também atinge psicólogos, fonoaudiólogos e o Setor de Fisioterapia Luzia Afonso de Meira, que terá as atividades suspensas por tempo indeterminado a partir desta sexta.
No caso dos especialistas, pacientes de casos de urgência continuarão sendo atendidos. Pessoas que fazem acompanhamento com cardiologistas, neurologistas e psiquiatras, por exemplo, deverão entrar em contato com a nova Central de Atendimento que está sendo montada no Ambulatório de Especialidades e passar por triagem para agendamento no próprio ambulatório.
Os telefones da central, que começa a funcionar na segunda, serão divulgados pela Secretaria de Saúde nesta sexta. Os exames eletivos (agendados) também estão suspensos. A partir desta sexta, mamografias, ultrassom e raio-X só serão realizados em casos de urgência e emergência.
Na estrutura emergencial novaodessense, o Caps (Centro de Atenção Psicossocial), que funciona no Jardim Santa Rosa, atenderá casos de urgência e emergência e pacientes que usam medicamento psiquiátrico de uso contínuo e precisam de receita de remédios controlados. Nos dois casos, o paciente deverá ligar no telefone 3476-6051 e agendar a visita.
O decreto abre caminho para a volta dos médicos cubanos à rede municipal de saúde. Após a publicação, os profissionais residentes no município poderão se cadastrar na Secretaria de Saúde para eventual prestação de serviços em meio à pandemia. Pelo menos cinco dos oito médicos de Cuba que atuaram no município pelo Mais Médicos continuam na cidade.
Veja outros pontos do decreto número:
- Permanecerão fechadas, pelo prazo de 30 dias prorrogáveis, as atividades praticadas em academias, centros de lutas, bibliotecas, centros culturais, bosques (Bosque Manoel Jorge e Parque Ecológico Isidoro Bordon) e centros de convivência da melhor idade, sejam eles públicos ou privados;
- Fica suspensa temporariamente a validade de alvarás de funcionamento para estabelecimentos de entretenimento, como casas noturnas, bares, pubs, tabacarias e afins, que promovam concentração e circulação de pessoas, bem como a suspensão da expedição de novos alvarás;
- Concessionárias de serviço público municipal deverão adotar medidas e procedimentos internos para prevenção e controle do contágio do novo coronavírus;
- Todos aqueles que chegarem de viagem internacional, deverão manter isolamento social pelo prazo de 14 (quatorze dias);
- A partir desta segunda-feira, a Farmácia Central vai atender mediante distribuição de senhas, para evitar aglomeração de pessoas;
- Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19);
- Fica autorizada a contratação de mão de obra temporária para suprir as necessidades de pessoal do Hospital Municipal e das UBS’s, tendo em vista o remanejamento de servidores que estejam no grupo de risco;
- Fica proibida aglomeração de pessoas em áreas públicas e particulares, inclusive em condomínios em geral;
- Fica proibido o funcionamento de feiras públicas em todo município.
- O decreto ainda regulamenta ações anunciadas anteriormente pela Administração Municipal, como a suspensão das aulas na rede municipal de ensino, a partir de segunda-feira, a suspensão de cirurgias eletivas no HM, além de férias e trabalho em sistema home office para servidores enquadrados em grupos de risco, conforme estabelecido pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
Cordeirópolis
A Prefeitura de Cordeirópolis (SP) decretou estado de calamidade pública na cidade pelo período de 120 dias.
Entre uma série de medidas, o decreto prevê determinação de suspensão de aulas em escolas públicas e privadas e que processos formais, como licitações, poderão ser adotados para as seguintes medidas:
- Compra de respiradores, equipamentos, medicamentos e materiais para o Hospital Municipal e Unidades de Saúde com objetivo de combater os efeitos covid-19.
- Ampliação do quadro de pessoal no atendimento na área de saúde, respeitada a legislação vigente, caso haja necessidade imediata de ampliação no atendimento.
- Medidas necessárias para a manutenção da atividade econômica de empresas do município, priorizando a aquisição de produtos do comércio e prestadores de serviço do município de Cordeirópolis.
Auxílio a empresas e servidores
Como forma de incentivar a atividade econômica do município, os prazos para a cobrança de impostos e taxas do município, com exceção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) proveniente da cobranças das praças de pedágio e da taxa de água e esgoto do Serviço Autônomo de Água e Esgoto) foram prorrogados por 90 dias, sem cobrança de multas e juros.
Prefeitura anteciparão o pagamento do 13º salário dos seus servidores da seguinte forma:
- Primeira parcela com pagamento em abril
- Segunda parcela com pagamento em maio
- Eventuais saldos residuais com pagamento em dezembro
Outras medidas previstas no decreto:
- Suspensão de eventos de qualquer natureza que exijam licença do Poder Público
- Suspensão de todas as atividades educacionais em toda a rede municipal
- Servidores das escolas deverão trabalhar de acordo com o calendário que for estabelecido, podendo ser dispensados de ponto para reposição posterior ou convocados para atividades necessárias
- As famílias dos alunos da rede pública de ensino em situação de pobreza e extrema pobreza, conforme relação estabelecida por critérios técnicos das equipes de serviço social do município terão direito a cestas de alimentos, incluindo cestas de hortifruti, em substituição à merenda escolar
- Suspensão pelo período de 60 dias de atividades da Secretaria Municipal da Mulher e Desenvolvimento Social, CREAS e CRAS voltadas à população, incluindo encontros dos grupos de Terceira Idade; Atividades esportivas, recreativas e de lazer incluindo jogos disputados nos Ginásios de Esporte, campos de futebol; atividades culturais e shows
- Como forma de desestimulo à presença dos cidadãos para atendimento presencial, todas as secretarias devem incluir seus serviços no sistema “Cordeirópolis na palma da mão” (online)
- Com exceção dos processos licitatórios e processos administrativos internos, todos os processos administrativos que envolvam o público externo estão com seus prazos suspensos por 30 dias.
- Ficam as aulas e atividades esportivas privadas suspensas por recomendação da Secretaria Municipal de Saúde, bem como, os cursos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
- O Procon funcionará junto ao PAT até que a Câmara Municipal de Cordeirópolis retorne com o atendimento à população.
- No âmbito no setor privado, fica determinada a suspensão ou restrição de aulas na educação básica e superior, cursos livres e atividades esportivas, culturais e de lazer; eventos com público, sendo proibido show ao vivo ou com meios eletrônicos que atraiam grande público; e atividades religiosas, excetuando-se aquelas que aconteçam em ambientes abertos ou arejados, sem grande concentração de pessoas e grupos de risco
- Os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar desde que adotados o espaçamento entre as mesas com redução da capacidade de público e sejam redobradas medidas de higiene
- Os estabelecimentos comerciais com atendimento ao público permanecerão abertos com objetivo de manter a atividade econômica, mas devem tomar as seguintes medidas: manter em sua entrada álcool em gel para seus clientes com objetivo de desinfecção das mãos; meios alternativos de compra, com entregas a domicílio
- As atividades comerciais podem ter horários flexíveis, tendo liberdade para reduzir o tempo de permanência aberto, com objetivo de reduzir o custo de manutenção.
- Empresas do município devem proibir visitas externas, excetuando-se aquelas estritamente necessárias para a manutenção das atividades operacionais; realização de reuniões exclusivamente por meio de teleconferências; redução das viagens de seus funcionários aos ambientes fora da cidade; antecipar férias as mães cujos filhos dependem das creches municipais que permanecerão fechadas; antecipar férias de servidores com idade acima de 65 anos.
- Supermercados do município deverão criar mecanismos para compra remota e entrega domiciliar aos idosos que são fregueses habituais do estabelecimento e que não tenham familiar próximo, evitando que ele tenha que se deslocar até o estabelecimento para realizar suas compras.
- Os supermercados deverão criar mecanismos para limitação por consumidor da compra de itens cuja procura está sendo anormal, evitando que esses produtos faltem para todo o contingente da população da cidade.
- Os estabelecimentos bancários, correspondentes bancários e casa lotérica devem se organizar para agilizarem o atendimento a grupos de risco, aumentando o número de caixas disponíveis e criando horários de atendimento alternativos dentro das normativas gerais do Sistema Financeiro Nacional.
- Ficam os servidores públicos municipais com idade superior a 65 anos dispensados do trabalho e registro de seu ponto a contar do dia 23 de março, exceto servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
- Tais servidores poderão receber tarefas para desenvolvimento em suas residências, dentro das atribuições de seu cargo
- Servidores com doenças crônicas que podem ser atingidos com riscos pelo COVID-19 podem ser liberados de ponto, desde que tenha expressa recomendação médica e tal solicitação seja submetida à medicina do trabalho da prefeitura.
- Terão direito a antecipação de férias, as servidoras municipais que são mães cujos filhos dependem das creches municipais, com exceção das servidoras essenciais ao combate da covid-19
- Os servidores cuja idade esteja entre 60 e 64 anos poderão ser dispensados do ponto de acordo com a avaliação de suas condições físicas, necessidade do setor e decisão do Secretário Municipal.
FONTE: G1 Piracicaba















