A partir desta quinta-feira (7), todos os piracicabanos que precisarem sair de casa deverão usar máscaras e o acessório também terá de ser usado em todos os ambientes de trabalho. Nos ônibus, o uso já era obrigatório, como para entrar em estabelecimentos essenciais. O prefeito Barjas Negri (PSDB) regulamentou as regras de fiscalização e estabeleceu penalidades para quem for flagrado desrespeitando o decreto municipal nº 18.269/2020 que segue as diretrizes do governador João Dória (PSDB), no decreto estadual nº 64.959 de 4 de maio de 2020.
Este documento determinou o uso obrigatório das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, como as ruas. No município, pessoas que foram flagradas sem máscaras poderão ser advertidas ou serem multadas em valores que vão de R$ 276,10 e pode chegar a R$ 276,1 mil. Os valores foram definidos no decreto a partir do valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) que neste ano é de R$ 27,61.
As penalidades para o desrespeito à obrigatoriedade ao uso de máscaras vai de 10 a 10 mil UFESPs. O governador determinou que cada Prefeitura do Estado faria a regulamentação da medida, estipulando a fiscalização e as autuações.
O prefeito determinou que as ações de fiscalização serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Serviço de Vigilância Sanitária, à Guarda Civil Municipal (GCM) e do Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor, quando a competência for municipal. No caso das ações estaduais, a fiscalização do uso obrigatório das máscaras serão feitos pelos Órgãos de Segurança e demais serviços, conforme determinam os Regulamentos Estaduais aplicáveis, conforme o decreto.
“A obrigatoriedade do uso de máscaras é mais uma medida para contermos a disseminação do novo Coronavírus e é muito importante a adesão de todas as pessoas. Usar máscara é muito importante, mas não elimina as boas práticas de higiene, como lavar sempre as mãos com água e sabão, e utilizar o álcool em gel 70%”, afirmou o prefeito, em nota.
Barjas reiterou a necessidade da população estar atenta e não sair de casa sem necessidade. Ele lembrou, ainda, que quando a pessoa se protege, protege também os outros. Segundo o procurador-geral do Município, Sérgio Bissoli, “a ideia é que o descumprimento de qualquer inciso ou alínea do Decreto das máscaras possa ensejar infrações sanitárias que sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de advertência, multa de 10 a 10 mil vezes o valor UFESP vigente; interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos.
Além disso, as atividades essenciais ficam sujeitas a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e as infrações cometidas nas repartições públicas aos Estatutos de cada esfera. Em todo caso, ainda é aplicável o Código Penal, para os crimes de artigo 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e o artigo 330 (desobedecer a ordem legal de funcionário público)”, explicou, em nota.
O decreto será publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (6). Por ele, as pessoas têm que utilizar as máscaras de proteção facial nos espaços de acesso aberto ao público, nos estabelecimentos que executem atividades essenciais; em repartições públicas municipais e estaduais, pela população, por agentes públicos, Prestadores de Serviços e particulares.
Uso correto
Para proteger, uso das máscaras merece atenção
A maioria da população já vinha usando as máscaras desde que a recomendação foi definida pelo prefeito Barjas Negri, no dia 20 de abril, mas agora, o governador determinou que o uso é obrigatório e quem desrespeitar poderá ser multado e até responder criminalmente pelo descumprimento da regra.
As pessoas podem usar as máscaras de tecido, feitas em algodão ou TNT (Tecido Não-Tecido), como prevê a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas o médico João Paulo Aguiar Jordão Mainardi, alerta que o isolamento social deve ser mantido. “A máscara é para as pessoas usarem quando precisarem sair de suas casas com alguma necessidade”, alertou.
Mainardi é cirurgião toráxico e plantonista da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Unimed. Tem trabalhado diariamente com os pacientes graves de Covid-19 que ficam isolados. “É uma doença grave. em média, um paciente que fica na UTI por causa da Covid-19 fica internado entre 30 e 40 dias. Os da Enfermaria permanecem hospitalizados de 10 a 20 dias”, comentou.
Segundo ele, o uso das máscaras é um importante mecanismo de barreira para redução do risco de disseminação do vírus entre as pessoas. Mas ela pode gerar falsa sensação de segurança, se as pessoas deixarem de tomar alguns cuidados.
“A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca e não deve ficar larga nas laterais. Ela não isenta a pessoa de continuar lavando as mãos e higienizando com álcool em gel. Pode ser usada por até cinco horas, mas se ficar úmida, por causa da saliva, espirro ou tosse, perde a proteção e deve ser substituída imediatamente”, informou.
O médico orienta que as pessoas tenham sempre duas máscaras quando tiverem de sair de casa ou quem têm de estar no trabalho. A máscara caseira deve ter ao menos duas camadas de tecido, para oferecer barreira ao vírus.
“Quando duas pessoas se falam sem máscara, a chance de contaminação é de 100%. Quando ambas usam a máscara, o contágio cai para 2% a 5%. Em um ambiente mais fechado, se uma pessoa tosse ou espirra, as gotículas e aerossóis com vírus podem ficar no ambiente por três horas. Se alguém espirra no elevador e mesmo depois de um tempo outra pessoa entra, se estiver com máscara, a chance de ser contaminado pelos aerossóis suspensos no ambiente diminuiu”, orientou.
FONTE: Gazeta de Piracicaba















