Neste 28 de abril, “Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”, o Instituto Conespi (Conselho das Entidades Sindicais de Piracicaba) reforça o trabalho e as ações que tem sido realizadas pelos sindicatos de trabalhadores de Piracicaba e região no combate aos acidentes e doenças do trabalho. Com a pandemia da Covid-19, o presidente do Instituto Conespi, Wagner da Silveira, o Juca dos Metalúrgicos (foto) destaca que infelizmente a situação se agravou, inclusive com milhares de trabalhadores contraindo a doença e com dezenas de óbitos, mas que os trabalhadores tiveram grande vitória com a decisão do STF que derrubou Medida Provisória do Governo Federal que suspendia as normas de segurança e as fiscalizações dos ambientes de trabalho.
Portanto, mesmo na pandemia, que já se estende por mais de um ano, o presidente do Conespi diz que as exigências de cumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho são necessárias, sendo imperativo que trabalhadores e empregadores mantenham foco na prevenção para que se evite a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. “Mesmo assim, infelizmente, foram registrados inúmeros casos de trabalhadores perdendo a vida em todas as categorias. Por isso, mais do que nunca, temos que redobrar a atenção, fazendo cumprir as normas de segurança e saúde, assim como os protocolos voltados à proteção a contaminação pela covid, uma vez que enquanto não houver vacina para todos temos que seguir rigorosamente os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias, assim como fazer com que as normas de segurança sejam respeitadas”, completa.
Juca destaca que os sindicatos, mesmo em meio à pandemia, não perderam o foco no combate aos acidentes e doenças do trabalho e que é importante que os trabalhadores continuem atentos e denunciando ambientes de trabalho que possam colocar em risco a saúde e a segurança. “É importante que todos façam a sua parte para continuarmos combatendo ambientes inseguros de trabalho”, destaca.
O presidente do Conespi considera como vitoriosa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no início da pandemia, suspendeu a eficácia de artigos da MP (Medida Provisória) 927/20, que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus. “Felizmente, o STF invalidou artigos que não consideravam doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por Covid-19, e o que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações.
O Supremo, ao reconhecer a Covid-19 como doença ocupacional, estabeleceu que trabalhadores de setores essenciais contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Se o artigo continuasse válido, trabalhadores de farmácias, supermercados e do comércio, por exemplo, não estariam integralmente amparados pelas normas previdenciárias e de proteção ao trabalhador quando afetados pelo vírus”, enfatiza.
Com isso, Juca explica que a decisão significa que os auditores fiscais do trabalho vinculados ao Ministério da Economia puderam exercer com mais liberdade suas fiscalizações. É que a MP 927/20 estabelecia, à época, que por 180 dias os auditores não poderiam autuar empresas por qualquer irregularidade, a não ser quando constatado algo muito grave, como acidente de trabalho fatal, trabalho infantil ou em condições análogas às de escravo. “Uma vitória dos trabalhadores, que conseguiram manter um importante instrumento de fiscalização, inclusive do Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) que pôde continuar desenvolvendo suas ações”, completa.
Texto: Assessoria do Conespi.