Ficou marcado para o dia 13 de maio de 2021 a continuação do julgamento da ação judicial que postula a revisão da correção aplicada aos depósitos do FGTS.
Desde o ano de 1.999 as contas do FGTS são corrigidas pela TR. Taxa referencial), cujo rendimento vem sendo muito inferior a inflação oficial, gerando grandes perdas na atualização das contas do FGTS. Estima-se que a diferença da forma de aplicar correção aos depósitos do FGTS, desde 1999 esteja em torno de mais de 80% em comparação com os índices de inflação.
O partido solidariedade (SDD) acabou ajuizando ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5090) no STF contra as regras da Lei 8036/90 (Art. 13 e outros) e Lei 8177 (art.17 e outros), que estabelecem a correção dos depósitos do FGTS pelo índice da TR.
No entanto, desde 2019, por decisão do Ministro do STF (Min.Barroso) todas as ações tratando desse mesmo assunto estão suspensas até aguardar o julgamento no STF. A decisão que vier a ser adotada pelo STF valerá para todos os demais processos através do termo jurídico “repercussão geral”
Caso o STF decida que a correção não pode ser pela TR haverá diferenças a serem pagas aos empregados.
Portanto, a ação civil publica ajuizada em 2013 na Justiça Federal de Brasília, encontra-se suspensa no aguardo da decisão do STF.
Esse processo corre contra a Caixa Econômica Federal, banco responsável pela atualização das contas do FGTS.
Nesta ação discute-se a forma de correção dos depósitos do FGTS desde 1999 em diante. Assim, cada trabalhador terá um cálculo diferente do outro, posto que o valor do FGTS existente na conta vinculada também é diferente um do outro pois o depósito mês a mês varia conforme o ganho salarial mensal de cada empregado.
Nelson Meyer – Advogado do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Piracicaba e região