Declaração Imposto de Renda 2021

Fique atento! A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas 2021.

Quem deve declarar:
• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);

• Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);

• Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

• Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;

• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00);

• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;

• Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;

• Estão obrigados a entregar a declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19;

Confira todas as informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2021 no site https://www.gov.br/receitafederal
Fonte: Receita Federal