Os idosos merecem nosso carinho, atenção e respeito.

Art 4 Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso
Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

Denuncie qualquer tipo de violência contra a pessoa idosa. Disque 100 Direitos Humanos

#junhovioleta