Prazo para sacar o abono salarial do PIS/PASEP 2020/2021 termina no dia 30 de junho

Os trabalhadores devem ficar atentos, pois no próximo dia 30 de junho, termina o prazo para o saque do abono salarial do PIS/PASEP 2020/2021.

O abono salarial, é um benefício anual do trabalhador, equivalente ao valor de no máximo um salário mínimo.

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;

  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Para saber se tenho direito / pagamento do abono salarial

PIS (Trabalhador de empresa privada)

Informações: No aplicativo Caixa Trabalhador

No site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS)

Pela central de atendimento da Caixa: 0800 726 02 07

O pagamento pode ser realizado:

  • por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou Poupança Social Digital na CAIXA;

  • nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;

  • em agência da CAIXA, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.

Pasep (Servidor público):

Informações: Pela central de atendimento do Banco do Brasil: 4004 – 0001 (capitais e regiões metropolitanas)

0800 729 0001 (demais cidades)

Telefone 158

Os pagamentos do abono salarial são realizados com crédito em conta para os correntista e poupadores do Banco do Brasil, conforme calendário estabelecido pelo CODEFAT. Os correntista das demais instituições financeiras podem encaminhar TED para conta de sua titularidade via TAA ou WEB – www.bb.com.br/pasep. Os demais podem efetuar o saque nas agências do Banco do Brasil, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação.

Fonte: Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil