Perdi um processo trabalhista preciso pagar?

A reforma trabalhista trazida pela Lei 13.467/2017 modificou e acrescentou muitos artigos da CLT. As modificações mais polêmicas dizem respeito à gratuidade da justiça para o trabalhador mover processo trabalhista, inclusive no caso em que for necessária perícia.

Muitos trabalhadores, desde então, deixaram de promover processos na Justiça do Trabalho, temerosos de, em vez de terem seus direitos reconhecidos e pagos, serem condenados ao pagamento de honorários do advogado das empresas reclamadas.

Porém, os trabalhadores com direitos trabalhistas lesados, que não têm condições econômicas de arcarem com as custas de um processo, podem tranquilamente procurar um advogado para a promoção de um processo.

Com a reforma, a partir de novembro de 2017, apenas com base no novo texto legal, o trabalhador que perdesse um processo, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, seria condenado ao pagamento dos honorários do advogado da parte reclamada vencedora, caso tivesse conseguido em juízo, ainda que em outro processo, algum crédito. Se no processo fosse realizada algum tipo de perícia, em caso de ser vencido, o trabalhador seria condenado também ao pagamento dos custos da perícia.

Para estas situações, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não são devidos os pagamentos de custas com advogados e perícias por trabalhadores beneficiários da justiça gratuita nos casos de não vencerem as ações, ainda que obtiverem créditos nas mesmas ações ou em outras ações.

Mesmo se apurado o valor de honorários da parte contrária devido por um trabalhador vencido numa ação, sendo beneficiário da justiça gratuita, a cobrança deste valor ficará suspensa pelo prazo de 2 anos contados desta apuração, e somente poderá ser cobrado acaso a condição econômica do trabalhador mude e a empresa comprove que o trabalhador passou a ter capacidade para arcar com o pagamento. Passados os dois anos sem alteração na condição econômica do trabalhador que justificou a concessão pelo juiz à justiça gratuita, este valor não mais poderá ser cobrado.

Somente será condenado ao pagamento de custas processuais o trabalhador que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa no prazo de 15 dias, conforme entendeu o STF.

Portanto, todo trabalhador deve inicialmente procurar um advogado para saber se há direitos lesados para a promoção de processo perante a Justiça do Trabalho. Havendo direitos, o profissional responsável promoverá a ação já requerendo os benefícios da justiça gratuita e integral. Felizmente, a maioria dos juízes do trabalho vem concedendo o benefício para o trabalhador que procura a Justiça do Trabalho e a requer, partindo do princípio de que são carecedores de condição econômica capaz de suportar os custos de um processo.

Procure o departamento jurídico do sindicato sempre que preciso!

Luis Fernando Severino, Advogado, mestre em direito constitucional, especialista em direito do trabalho, previdenciário e ambiental.