Depois da lei de reforma trabalhista e edição Medidas Provisórias (M.P.), virou costume as empresas fazerem “acordos” chamados de extrajudicial ou individual para fugir da obrigação de pagamento de vários direitos dos empregados.

A nova lei de reforma trabalhista e as atuais M.P. dão amplos poderes ao patrão, permitindo que sejam retirados vários direitos dos empregados, através dos chamados “acordos” individuais e extrajudiciais, alegando que isso vai gerar “novos empregos”.

Pela nova lei da reforma trabalhista e M.P.(medidas provisórias), as empresas poderão alterar todas as regras e benefícios de seu contrato de trabalho, podendo cassar direitos e impor aos empregados novas regras em vários assuntos.

Cite-se como exemplo que as empresas usam dos mencionados “acordos” individual ou extrajudicial, para:

  • Quitação dos valores das verbas rescisórias em parcelas sem juros e sem multa;
  • Não pagar multa de um salário em caso de atraso no pagamento da rescisão;
  • Conceder de férias de forma ilegal e fora do prazo;
  • Para quitação da remuneração de férias fora do prazo da lei;
  • Para não pagar horas extras e jogar as horas no banco de horas;
  • Atrasar ou não pagar o 13º salário o prazo legal;
  • Antecipar feriados e fazer compensação de horas;
  • Não recolher os depósitos do FGTS ou atrasar o depósito do FGTS;
  • Não pagar a multa de 40% FGTS;
  • Suspender os benefícios da convenção coletiva;
  • Rescindir seu contrato de trabalho por “mútuo acordo” sem obrigação de pagar aviso prévio, multa de um salário, multa dos 40% e outros direitos;
  • Alterar por conta própria o horário de trabalho de seus empregados;
  • Obrigar os empregados a aceitarem acordos de redução de jornada e salários;
  • Obrigar a aderir a trabalho intermitente e de tempo parcial reduzindo o ganho salarial;
  • Para eliminar cartão de ponto;
  • Para obrigar a assinar uma quitação total dos direitos trabalhistas todo ano de trabalho proibindo assim reclamações na Justiça do Trabalho;
  • Para obrigar o empregado a negociar diretamente com o patrão sem a participação do Sindicato;
  • Instituir plano de demissão coletiva de vários empregados sem nenhuma garantia dos demitidos;
  • Para desobrigar a empresa fazer homologação e conferência da rescisão do contrato de trabalho no sindicato;
  • Para eliminar direitos ao PLR, eliminar reajustes salariais, eliminar cestas básicas, eliminar a obrigação da empresa lavar e higienizar os uniformes e roupas de trabalho passando essa obrigação aos empregados;
  • Para demitir empregados estáveis, negociar estabilidades de acidentados e portadores de doença do trabalho, pré aposentadoria e gestantes, etc.
  • Além desses, vários e outros direitos dos empregados e obrigações das empresas podem também ser colocados nos chamados “acordos” individuais ou extrajudiciais.

NÃO ASSINEM ! Se você assinar essas ilegalidades passam a valer !

A nova lei da reforma trabalhista e as atuais Medidas Provisórias estão permitindo esse tipo de golpe contra seus direitos.

Alem disso, costumam também colocar nesses “acordos” uma regra onde o empregado que assinar estará dando total quitação para nada mais reclamar a que título for contra a empresa.

QUALQUER QUE SEJA A REDAÇÃO, NÃO FAÇAM E NÃO ASSINEM ESSE TIPO DE “ACORDO” INDIVIDUAL OU EXTRAJUDICIAL !

PROCURE ANTES O SINDICATO E O DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDICATO PARA SE ORIENTAR !

DEFENDA SEUS DIREITOS !

Nelson Meyer. Advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de Piracicaba e Região.