Depois da lei de reforma trabalhista e edição Medidas Provisórias (M.P.), virou costume as empresas fazerem “acordos” chamados de extrajudicial ou individual para fugir da obrigação de pagamento de vários direitos dos empregados.
A nova lei de reforma trabalhista e as atuais M.P. dão amplos poderes ao patrão, permitindo que sejam retirados vários direitos dos empregados, através dos chamados “acordos” individuais e extrajudiciais, alegando que isso vai gerar “novos empregos”.
Pela nova lei da reforma trabalhista e M.P.(medidas provisórias), as empresas poderão alterar todas as regras e benefícios de seu contrato de trabalho, podendo cassar direitos e impor aos empregados novas regras em vários assuntos.
Cite-se como exemplo que as empresas usam dos mencionados “acordos” individual ou extrajudicial, para:
- Quitação dos valores das verbas rescisórias em parcelas sem juros e sem multa;
- Não pagar multa de um salário em caso de atraso no pagamento da rescisão;
- Conceder de férias de forma ilegal e fora do prazo;
- Para quitação da remuneração de férias fora do prazo da lei;
- Para não pagar horas extras e jogar as horas no banco de horas;
- Atrasar ou não pagar o 13º salário o prazo legal;
- Antecipar feriados e fazer compensação de horas;
- Não recolher os depósitos do FGTS ou atrasar o depósito do FGTS;
- Não pagar a multa de 40% FGTS;
- Suspender os benefícios da convenção coletiva;
- Rescindir seu contrato de trabalho por “mútuo acordo” sem obrigação de pagar aviso prévio, multa de um salário, multa dos 40% e outros direitos;
- Alterar por conta própria o horário de trabalho de seus empregados;
- Obrigar os empregados a aceitarem acordos de redução de jornada e salários;
- Obrigar a aderir a trabalho intermitente e de tempo parcial reduzindo o ganho salarial;
- Para eliminar cartão de ponto;
- Para obrigar a assinar uma quitação total dos direitos trabalhistas todo ano de trabalho proibindo assim reclamações na Justiça do Trabalho;
- Para obrigar o empregado a negociar diretamente com o patrão sem a participação do Sindicato;
- Instituir plano de demissão coletiva de vários empregados sem nenhuma garantia dos demitidos;
- Para desobrigar a empresa fazer homologação e conferência da rescisão do contrato de trabalho no sindicato;
- Para eliminar direitos ao PLR, eliminar reajustes salariais, eliminar cestas básicas, eliminar a obrigação da empresa lavar e higienizar os uniformes e roupas de trabalho passando essa obrigação aos empregados;
- Para demitir empregados estáveis, negociar estabilidades de acidentados e portadores de doença do trabalho, pré aposentadoria e gestantes, etc.
- Além desses, vários e outros direitos dos empregados e obrigações das empresas podem também ser colocados nos chamados “acordos” individuais ou extrajudiciais.
NÃO ASSINEM ! Se você assinar essas ilegalidades passam a valer !
A nova lei da reforma trabalhista e as atuais Medidas Provisórias estão permitindo esse tipo de golpe contra seus direitos.
Alem disso, costumam também colocar nesses “acordos” uma regra onde o empregado que assinar estará dando total quitação para nada mais reclamar a que título for contra a empresa.
QUALQUER QUE SEJA A REDAÇÃO, NÃO FAÇAM E NÃO ASSINEM ESSE TIPO DE “ACORDO” INDIVIDUAL OU EXTRAJUDICIAL !
PROCURE ANTES O SINDICATO E O DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDICATO PARA SE ORIENTAR !
DEFENDA SEUS DIREITOS !
Nelson Meyer. Advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de Piracicaba e Região.















