A Medida Provisória n.º 1.113, de 20.04.2022, trouxe significativas alterações sobre a dinâmica de análise e reconhecimento de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio- doença), auxílio-acidente, pensionista inválido e auxílio por incapacidade permanente, concedidos administrativa ou judicialmente.

A mudança mais significativa diz com a obrigatoriedade de segurados que recebam auxílio-acidente se submeterem a exames médicos para a avaliação das condições que justificaram a concessão do benefício, o que somente se verificava para os outros benefícios. Ou seja, um segurado que receba auxílio-acidente, se verificada em avaliação médica a ausência da sequela parcial e definitiva, pode ter seu benefício cessado, sendo assegurado o direito de recorrer de tal decisão.

Será possível, então, a revisão do benefício auxílio-acidente acaso haja reversão da sequela que justificava a concessão do benefício.

Quanto ao reconhecimento da incapacidade laboral para caso de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), poderá ser dispensado parecer conclusivo do perito médico federal, podendo tal análise se dar via documentos, incluindo atestados ou laudos médicos apresentados pelo segurado. Porém, a dispensa de parecer depende de ato a ser expedido pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

Não se trata de nova dinâmica, eis que já vem sendo praticada durante todo o período de pandemia COVID/19, pelos fechamentos de todas as agências dado o fechamento, fazendo com que os peritos médicos analisassem os casos via documentos médicos apresentados pelos próprios segurados virtualmente.

Importante, por fim, não esquecermos que o prazo de vigência de uma medida provisória é de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por mesmo período. Passado todo o período sem que tenha sido convertida em lei, a medida provisória perde sua eficácia, e as regras anteriores à MP voltam a valer, ocorrendo o chamado efeito repristinatório tácito.

Vamos aguardar!

Fonte: Luis Fernando Severino, advogado do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Piracicaba e região.