Quem tem direito?
Quem se aposentou entre 29/11/1999 a 12/11/2019, e começou a contribuir ao INSS antes de 07/1994.
O benefício também precisa ter sido concedido há menos de 10 anos, considerando o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento.
A revisão é boa para todo mundo?
Não. A revisão só ajuda quem contribuiu com salários de contribuição altos antes de 07/1994.
Como nos cálculos das aposentadorias só entram as contribuições de 07/1994 em diante, para a revisão da vida toda ser boa, é necessários que os salários de contribuição, anteriores a 07/1994, tenham sido altos, que o segurado tenha tido bons salários.
Se os salários eram baixos antes de 07/1994, a revisão da vida toda costuma não valer a pena, provocando até a redução do benefício.
Devo tomar algum cuidado?
Sim, especialmente com o assédio de empresas que prometem aumentos elevados.
Para saber se a revisão vale a pena ou não, antes de tudo deve ser feito um cálculo.
Não entre com ações no escuro. Esteja assessorado por profissionais responsáveis, que lhes apresentem cálculos.
Se for vantajosa, o INSS fará a revisão automaticamente?
Não. É necessário entrar com uma ação na justiça, por meio de advogado de confiança.
Quais benefícios podem ser revistos?
Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença.
Quais documentos são necessários?
Basicamente a carta de concessão do benefício a ser revisto, RG, CPF, comprovante de residência, todas as carteiras de trabalho e documentos que comprovem os salários e as contribuições anteriores a 07/1994.
Fonte: Advogado – Luis Henrique Venâncio Rando















