As interrupções durante a jornada de trabalho, por responsabilidade da empresa, não poderão ser descontadas e nos casos de força maior ou caso de imprevisto poderão ser compensadas posteriormente de segunda a sexta-feira.

O direito consta na cláusula quinquagésima segunda, da Convenção Coletiva. Dúvidas? Nossa diretoria está à sua disposição para atender.

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