Férias é também um direito do Movimento Sindical‼️ Consta na nossa Convenção Coletiva, no parágrafo 1º, da cláusula 53ª “O início das férias coletivas ou individuais não poderá coincidir com sábados, domingos, feriados ou dias já compensados, podendo ser fixado de segunda a quinta-feira”.

Se o seu direito não está sendo respeitado, entre em contato com a nossa diretoria. Estamos à disposição para levar ao trabalhador as melhores condições e garantir o seu direito.

Mais informações
Sede (19) 3417 8140
Sub Sede (19) 3493-2921

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