“Fica garantida licença remunerada de 120 dias às mães adotantes, independentemente da idade da criança, atendida a idade determinada pelo Estatuto da Criança e Adolescente, desde que comunicado a empresa por escrito nos primeiros 30 dias do fato”
 
Cláusula 55ª – Licença para empregada adotante
 
Mais uma conquista do nosso Sindicato.
 
 
 
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