
Clientes de bancos de Piracicaba já estão proibidos de usar o telefone celular nas agências. Em agosto foi sancionada pelo prefeito Gabriel Ferrato (PSDB) a Lei Municipal nº 8.238, que determina que os aparelhos sejam desligados antes da entrada nas agências.
A intenção é aumentar a segurança dos usuários, dificultando a comunicação entre criminosos que monitoram vítimas potenciais que estejam sacando dinheiro.
A fiscalização será feita por servidores da Procuradoria Geral. Quem desrespeitar a nova lei, de autoria do vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT), está sujeito à multa de R$ 2.500, valor que poderá dobrar no caso de reincidência.
Agora, os bancos devem afixar em locais visíveis o aviso informando sobre a proibição da utilização de telefone celular. As agências bancárias também deverão instalar câmeras de vigilância dentro dos estabelecimentos. Para isso, os bancos terão 90 dias de prazo para adaptação à nova legislação.
Segundo a lei, deverão ser instaladas, no mínimo, três câmeras, equipamentos que deverão monitorar e gravar imagens durante todo o período de funcionamento das agências, com visualização constante feita por vigilantes. Além disso, as gravações devem permanecer arquivadas por seis meses.
De acordo com o vereador, que também é presidente do SindBan (Sindicato dos Bancários de Piracicaba), o intuito da legislação é coibir o crime conhecido como ‘saidinha de banco’, no qual um olheiro dentro da agência indica a um comparsa do lado de fora quais clientes estão saindo com dinheiro.
“Este é um benefício à segurança de clientes e funcionários. Muitas informações podem ser passadas pelo celular. Temos que restringir a comunicação do crime organizado. Os próprios clientes vão se sentir mais seguros e vão mudar os seus hábitos, evitando usar o celular nas agências.”, disse.
FEBRABAN — Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a proibição do uso de celulares nas agências bancárias poderá contribuir no combate do crime, porém, segundo o órgão, isoladamente a medida é insuficiente para prevenir o crime.
Ainda assim, o órgão informou que se o cliente insistir, um funcionário pode informá-lo quanto às penalidades, mas o banco não têm poder legal de polícia para proibir ou para apreender um celular de alguém que esteja dentro de uma agência.















