04-03-0002.jpg

O Governo do Estado já arrecadou R$ 89,1 milhões com o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) proveniente de veículos registrados em Piracicaba.

O volume é referente aos parcelamentos e também à cota única com ou sem desconto pagas entre janeiro e fevereiro.

Em todo o Estado, foram arrecadados mais de R$ 8 bilhões, com processamento de 14,5 milhões de pagamentos.

Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, na cidade, a cota única do IPVA foi paga por 63 mil contribuintes, o que gerou R$ 54 milhões em arrecadação.

Já o pagamento da primeira e da segunda parcelas movimentaram aproximadamente R$ 32 milhões, com processamento de 102 mil pagamentos.

Na próxima sexta-feira, dia 11 de março, começa o novo calendário de pagamentos, desta vez para a terceira parcela do imposto.

O prazo vence primeiro para os veículos com final de placa 1 e se encerra com o final de placa zero (24 de março). Em 2015, segundo a Fazenda, cerca de 6,7% dos veículos registrados na cidade não tiveram o imposto pago.

Esse índice de inadimplência fez com que R$ 10 milhões deixassem de ser arrecadados com o IPVA nas datas certas — cerca de R$ 4 milhões são referentes à quota -parte do município, já descontada a parcela destinada ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

O contribuinte que deixa de recolher o imposto no vencimento fica sujeito a acréscimos moratórios e juros.

Antes da inscrição em dívida ativa, os acréscimos moratórios correspondem a 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculados sobre o valor do imposto.

Os juros são calculados sobre o imposto e os acréscimos moratórios, sendo que, nos meses de vencimento e de pagamento, a taxa é de 1% ao mês e, nos meses intermediários, equivalem à taxa referencial da Selic.

Após o período de licenciamento do veículo, o proprietário que não recolher o IPVA é notificado pelo Fisco por meio de um comunicado de lançamento de débito e tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar sua defesa.

O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.

O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

O proprietário que não quita o débito ou apresenta defesa no prazo tem o nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo, o que transfere a administração do débito para a Procuradoria Geral, que pode iniciar o procedimento de execução judicial.

Isso implica aumento na multa, que passa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios.

Mais informações podem ser obtidas pelo site da Secretaria Estadual da Fazenda, em www. fazenda.sp.gov.br.

 

FONTE: Jornal de Piracicaba