Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Em Piracicaba, o pagamento extra deve injetar R$ 196.714 milhões na Economia, de acordo com informações do Banco de Dados Socioeconômicos da Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba). O valor é baseado no número de trabalhadores no mercado formal até setembro deste ano, 124.831 pessoas.
A segunda parcela do benefício precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro, de acordo com o que é previsto em lei. O valor total a ser creditado na cidade é de R$ 393.429.613,04.
Segundo pesquisa divulgada pelo Serviço Proteção ao Crédito (SPC Brasil), da Confederação de Dirigentes Lojistas (CNDL), cerca de 26,6% dos consumidores planejam poupar ou investir o 13º salário deste ano. Comportamento que reflete a preocupação com o quadro político econômico do país e a incerteza de recuperação a partir de 2017, aponta a entidade.
O percentual é maior que o de pessoas com intenção de usar o benefício para pagar dívidas (26,4%), impostos de início de ano, como IPVA (10%), ou viajar (11%).
Benefício
O 13º salário é um direito estabelecido pela Lei 4.090 de 13 de julho de 1962, que garante a todo empregado formal uma gratificação de fim de ano correspondente a um doze avos da remuneração por mês trabalhado. Os trabalhadores que pediram o adiantamento do salário nas férias, contudo, não recebem a primeira parcela agora (pois já receberam). A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha.
O pagamento desta quarta-feira tem como base a última remuneração do empregado. Já a segunda parcela usa como referência o mês de dezembro. Em caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, o benefício deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas vezes. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ter sido feito até esta quarta-feira.
O Imposto de Renda e o desconto do INSS incidem sobre o 13º salário e ocorrem sobre o valor integral, na segunda parcela. O FGTS também é devido no valor total.
FONTE: Gazeta de Piracicaba















