A Justiça Eleitoral de Piracicaba pode cancelar cerca de seis mil títulos de eleitor a partir de hoje, dia 2, quando termina o prazo de regularização para quem não compareceu nem justificou a ausência nos três últimos turnos de votação.
Com o título cancelado, o eleitor é impedido de obter passaporte, participar de concursos públicos, assumir cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos na CEF (Caixa Econômica Federal) e outras instituições governamentais de crédito, entre outras sanções.
Segundo o chefe do Cartório da 93ª Zona Eleitoral de Piracicaba, José Antonio Capelli, o processo para evitar o cancelamento é simples.
“O cidadão deve comparecer a qualquer cartório munido de documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência. O cartório emitirá a guia de multa (R$ 3,51 por turno), o eleitor recolhe em banco ou casa lotérica e retorna ao cartório para comprovar o pagamento. Dá pra resolver tudo em um dia”, explicou.
O atendimento nas unidades pode ser agendado por meio do site do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), o que evita filas, por exemplo.
Nas mesma página, o eleitor pode consultar sua situação eleitoral e conferir se é um dos piracicabanos prestes a perder o documento. Basta fornecer o nome completo e a data de nascimento.
Quem perder o prazo terá de fazer uma nova inscrição eleitoral. Esse serviço só pode ser feito no cartório que atende ao bairro em que mora o interessado.
Ele deve apresentar um documento com foto, comprovante de residência e de quitação do serviço militar (para homens).
BIOMETRIA — Os cartórios eleitorais de Piracicaba ainda registram baixa procura pelo serviço de cadastramento da biometria, tecnologia que confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral e transferidas para as urnas eletrônicas.
Na cidade, esse cadastro ainda é facultativo, mas a tendência é de que as filas se tornem grandes quando se tornar obrigatório.
O atendimento, nesses casos, é feito apenas por agendamento, que também pode ser realizado pelo site do TRE.
FONTE: Jornal de Piracicaba