SINDICATO CONVOCA TODOS OS TRABALHADORES
METALÚRGICOS PARA AS ASSEMBLEIAS DE NEGOCIAÇÕES DATA-BASE NOVEMBRO 2017

Trabalhador Metalúrgico!
Sua presença e participação nas Assembleias é IMPORTANTE para decidir as reivindicações de aumento salarial e demais cláusulas para compor nossa Convenção Coletiva data-base 2017.

Agora com a reforma trabalhista, lei 13467/17, novas regras estão sendo implantadas em benefício das empresas, causando graves prejuízos aos empregados, caso os acordos coletivos e a Convenção Coletiva não estabeleçam cláusulas com maiores garantias aos direitos dos empregados, alterando algumas disposições da lei da reforma trabalhista.

A nova lei da reforma trabalhista dá amplos poderes ao patrão, permitindo que sejam retirados vários direitos dos empregados, caso a Convenção Coletiva da Categoria profissional não estabeleça o contrário.

Pela nova lei da reforma trabalhista, as empresas poderão alterar todas as regras e benefícios de seu contrato de trabalho, podendo caçar direitos e impor aos empregados novas regras em vários assuntos.

Eis aqui alguns exemplos, do que o patrão poderá fazer, a partir do dia 11 de novembro, com a nova lei da reforma trabalhista, caso a nossa Convenção Coletiva não preveja o contrário.

As empresas poderão a partir de agora, caso não haja proibição em nossa Convenção Coletiva, alterar por conta própria o horário de trabalho de seus empregados; não pagar horas extras; efetuar demissão sem o pagamento integral da multa dos 40% do FGTS; impor obrigação do empregado aceitar banco de horas; obrigar a aceitar acordos de redução de jornada e salários; obrigar a aderir o trabalho intermitente e de tempo parcial, reduzindo o ganho salarial; eliminar cartão de ponto de horas extras e jornada; eliminar o pagamento de insalubridade ou fixar valor menor; fazer rescisão do contrato de trabalho sem direito ao seguro desemprego e multa dos 40% do FGTS; obrigar a assinar uma quitação total dos direitos trabalhistas proibindo assim reclamações na Justiça do Trabalho; obrigar o empregado parcelar férias e o pagamento das férias; instituir plano de demissão coletiva de vários empregados sem nenhuma garantia aos trabalhadores; instituir demissões; desobriga a empresa de homologar a rescisão do contrato de trabalho no Sindicato; permite eliminar direitos ao PLR; eliminar reajustes salariais; eliminar cestas básicas, caso não haja negociação em Convenção Coletiva; eliminar a obrigação da empresa lavar e higienizar os uniformes e roupas de trabalho, passando essa obrigação aos empregados, caso não haja outra regra na Convenção Coletiva; permitir ao patrão terceirizar todas as funções e empregados da empresa, caso a Convenção Coletiva não estabeleça o contrário; contratar empregados através de outras empresas terceirizadas; demitir empregados estáveis; negociar estabilidades de acidentados e portadores de doença do trabalho e gestantes, dentre outros.

A nova lei da reforma trabalhista também tem alguns artigos e regras que objetiva enfraquecer a participação dos Sindicatos nas negociações, como também tem o objetivo de eliminar a arrecadação sindical, enfraquecendo os Sindicatos política e economicamente, de maneira que não possuam condições de manter sua estrutura de participação nas negociações.

Estes são somente alguns exemplos, dos graves prejuízos que a nova lei da reforma trabalhista traz aos empregados, caso a Convenção Coletiva de Trabalho não traga novas regras com garantias aos direitos trabalhistas.

Portanto, diante do novo quadro e das novas regras da lei da reforma trabalhista, o Sindicato faz um alerta aos trabalhadores no sentido de que a partir de agora sua participação nas Assembleias é muito importante para estabelecer novas regras na Convenção Coletiva.

O Sindicato deverá mostrar aos patrões que os empregados da categoria estão interessados nas novas regras que serão negociadas em Convenção Coletiva, demonstrando movimento de força e união nas reivindicações.

Portanto companheiros, participem das Assembleias que estão sendo marcadas a partir do dia 6 de outubro de 2.017, onde serão debatidas as novas regras e cláusulas da nossa Convenção Coletiva, para a data-base de novembro de 2017.

A primeira Assembleia será no Clube do Sindicato, dia 06 outubro de 2.017, em 1ª convocação, às 17 horas e em 2ª convocação, às 19 horas.

Haverá outras Assembleias nas cidades de nossa base territorial e também nas portas das fábricas.

Participem! Você é que irá decidir o futuro da categoria e os direitos a serem garantidos!

Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Piracicaba e região.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIAS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA / DATA-BASE 1º DE NOVEMBRO DE 2017

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE PIRACICABA E REGIÃO, através do presente EDITAL, ficam convocados todos os trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Piracicaba e Região (Piracicaba, Rio das Pedras, Saltinho, São Pedro, Charqueada, Águas de São Pedro, Anhembi, Santa Maria da Serra, Torrinha), sócios e não sócios, para se reunirem em ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS, na forma estatutária e legislação vigente, a saber:

PRIMEIRA ASSEMBLEIA: será realizada no dia 06 de OUTUBRO de 2017, (SEXTA-FEIRA) às 17 horas em 1ª convocação e, não havendo número legal, às 19 horas do mesmo dia, em 2ª convocação, ambas na sede do Clube Recreativo do Sindicato, Avenida Dois Córregos, nº 3.110 – Bairro Dois Córregos – Piracicaba / SP.

SEGUNDA ASSEMBLEIA: será realizada no dia 09 de OUTUBRO de 2017, (segunda-feira) na cidade de Saltinho / SP , na Rua Simon Bolivar, 72 – Saltinho (em frente a empresa Selmar Ind.Com.Equipamentos Ltda.) às 07 horas em 1ª convocação, e duas horas após em 2ª convocação.

TERCEIRA ASSEMBLEIA: será realizada no dia 10 de OUTUBRO de 2017, (terça- feira) na cidade de Rio das Pedras / SP, à Rodovia Nelson Caproni Km 2.6 – Bairro Vitório Cesarino, às 07 horas e 16h30 em 1ª convocação, e duas horas após em 2ª convocação.

QUARTA ASSEMBLEIA: será realizada no dia 09 de OUTUBRO de 2017, (segunda-feira) na cidade de Piracicaba, na porta e endereço da empresa/fábrica Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda. (Av. Comendador Leopoldo Dedini, 1363, Dist. Indl. Unileste, Piracicaba – SP), no seguintes horários em primeira convocação ou duas horas após em segunda: 07 horas e 15 horas.

QUINTA ASSEMBLEIA: será realizada no dia 09 de OUTUBRO de 2017, (segunda-feira) na cidade de Piracicaba, na porta e endereço da empresa/fábrica BorgWarner Emissions Systems Ltda. (Av. Comendador Leopoldo Dedini, 310, Dist. Indl. Unileste, Piracicaba – SP), no seguintes horários em primeira convocação ou duas horas após em segunda: 06 horas e 14 horas.

SEXTA ASSEMBLEIA: será realizada, respectivamente nos seguintes horários em primeira convocação, ou duas horas após em segunda: 06h00 / 08h00, 7h00 / 9h00, 11h00 / 13h00, 12h00 / 14h00, 15h00 / 17h00, 18h00 / 20h00 e 21h00 / 22h00; nos dias 11, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 30 e 31 DE OUTUBRO de 2017, na porta e endereço das seguintes empresas / fábricas:

A) Case Brasil & Cia. (Rua José Coelho Prates Junior, 199 – Distrito Indl. Unileste – Piracicaba – SP.), WIPRO (Rua João Franco de Oliveira, nº 75 – Unileste – Piracicaba – SP. Rua Aristides Giusti,152 – Unileste – Piracicaba – SP), Alutec Indústria e Comércio Ltda. (Rua Eugênio Losso, nº 1.000), Caterpillar Brasil Ltda. (Rodovia Luiz de Queiroz, Km 157 – Piracicaba), Caterpillar Brasil Ltda. (filial) (Av. Adhemar Pereira de Barros, 1284 – Distrito Unileste – Piracicaba), Elring Klinger do Brasil Ltda. (Rua Francisco Carlos de Castro Neves, 945 – Piracicaba), FastWork Program Systems Ltda. (Rua Antonio Borges Medina, 1250 – Piracicaba), LGMT Equipamentos Industriais Ltda. (Rua Orivaldo Schnor, 459 – Piracicaba), Mag Indústria e Comércio Ltda. (Rodovia SP, 127 – Km 17 – Piracicaba), Marfin Estruturas Metalicas Ltda. (Av. Professor Benedito de Andrade, 800 – Piracicaba), Mausa S.A. Equipamentos Industriais (Av. Comendador Leopoldo Dedini, 500 -Piracicaba), Requiph Indústria e Comércio de Equipamentos Hidráulicos Ltda. (Rua João Franco de Oliveira, 1831 – Piracicaba / SP), Requiph Metalúrgica Ltda., (Rod. Margarida da Graça Martin (SP135), Km 17.3, bairro Dois Córregos – Piracicaba / SP), Stork Prints Brasil Ltda (Av. Comendador Leopoldo Dedini, 150 – Piracicaba), Thermix Tratamento Térmico Ltda. (Rua Ademar Pereira de Barros, 919 – Piracicaba), Tecparts do Brasil Ind.Com.Ltda. (Estrada Vicente Belini, 293 – Piracicaba / SP), Fundiart Fundição Artistica Ltda. (Rua Francisco Carlos de CastroNeves, 1551 Unileste, Piracicaba), Eacial Equip. Acess. Inds. e Agric. Ltda. (Rua Antonio Boeja Medina, 808 – Unileste – Piracicaba – SP).

B) Dedini Indústria de Base – Divisão Mecânica (Av. Dr. Morato, nº 190, Vila Rezende – Piracicaba – SP), Dedini S.A. Indústria de Base – Divisão Caldeiraria (Rodovia Rio Claro / Piracicaba Km 26.3 – Bairro Cruz Caiada – Piracicaba – SP), NG Metalúrgica Ltda. (Av. Dr. Morato, 190 – Vila Rezende – Piracicaba – SP, NG Metalúrgica Ltda. (Rodovia Fausto Santo Mauro – SP127, Km1200 – Capim Fino – Piracicaba-SP); Tecnal Equipamentos para Laboratórios Ltda. (Av. Pasteur, 544 – Vila Rezende – Piracicaba – SP), Myoung Shin Industry co / Myoung Shin Fabricante de Carroceria automotiva Ltda (Av. Coréia do Sul, 800 – Piracicaba), Hyundai Dymos Fabricação de Autopeças do Brasil Ltda. (Av. Hyundai, 581 – Piracicaba), Hyundai Steel Indústria e Comércio de Aço Brasil Ltda. (Av. Hyundai, 1505 – Piracicaba/SP), THN Fabricação de Autopeças Brasil S.A. (Av. Coréia do Sul, 1200 – Piracicaba), Mobis Brasil Fabricação de Autopeças Ltda. (Av. Hyundai, 585 – Piracicaba), Hwashin Fabricante de Peças Automotivas Brasil Ltda. (Av. Seoul, 601 – Piracicaba), Dongwon Brasil Fabricação de Autopeças Ltda. (Rod. SP 308, S/nº (em frente ao Ceasa), bairro Taquaral – Rio das Pedras/SP), Doowon Fabricante de Sistemas Automotivos Brasil Ltda. (Av. Coréia do Sul, 1.150 – Piracicaba), Seoyon E-Hwa Fabrica de Sistema Interior Automotivo Brasil Ltda., antiga Hanil Fabricação de Sistema Interior Automotivo Brasil Ltda. (Av. Coréia do Sul, 1550 -Piracicaba), Clune Peças Agroindustriais Ltda. (Rua São Lucas, 792 – Jd. Bom Jesus – Santa Maria da Serra – SP), Torque Metalurgica (Rodovia Samuel de Castro Neves, KM210-sp 147 – Anhembi-SP), Mineração Dunas Ltda. (Estrada Municipal Dos Bias, s/nº – São Pedro – SP).

C) ArcellorMittal do Brasil (Av. Marechal Castelo Branco, 101 – Vila Rezende, Piracicaba – SP), Motocana Máquinas e Implementos Ltda. (Av. Primeiro de Agosto, 343 – Vila Rezende – Piracicaba – SP), Dedini Indústria de Base (Divisão Fundição) (Rodovia Fausto Santo Mauro, SP127-Km 1.200 – Parque São Jorge – Piracicaba – SP), Buldrinox Indústria Metalúgica Ltda. (Rodovia Piracicaba / Rio Claro, KM 29 – Santa Rosa – Piracicaba), Fundição São Francisco Ltda. (Rodovia Rio Claro / Piracicaba, Km 22.5 – Piracicaba), Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda. (Av. Hyundai, 777 – Piracicaba), Unimil Ind.Com.Peças de Máquinas Agrícolas Ltda. (Rua Abelardo Benedito Libório, 490 – Piracicaba), IBP-Indústria Brasileira de Peças Ltda. (Rua Abelardo Benedito Libório, 490 – Piracicaba), IMF Brasil Instalações e Maq. Para Fundição Ltda. (Rua Abelardo Benedito Libório, 951, bairro Uninorte – Piracicaba / SP), Maebráz Indústria Ltda. (Rodovia Fausto SantoMauro, KM 24 – Piracicaba), Mefsa Mecânica e Fundição Santo Antonio Ltda. (Rodovia SP 308, KM 176 – Piracicaba), Prolink Indústria e Comércio de Correntes Ltda. (Rua Tambaú, 164 – Piracicaba), Retífica São Cristovão Ltda. (Av. Santa Lídia, 480 – Piracicaba), Proveraço Indústria e Comércio Ltda. (Rua Rosário Takaki, 571 – Uninorte – Piracicaba – SP), Metalúrgica Montagens Industrial Fessel Ltda. (Rua Cajurú, 800 – Pq. São Jorge – Piracicaba – SP).

D) Indústrias Marrucci Ltda. (Rodovia Piracicaba / Tietê, Km 01 – Bairro Campestre – Piracicaba – SP.), Turbimaq Turbinas e Máquinas Ltda. (Avenida Água Branca, 300 – bairro Verde – Piracicaba -SP) General Chains do Brasil Ltda. (Rua Monte Cassino, 130 – Bairro Verde – Piracicaba – SP), Link Steel Equipamentos Industriais Ltda. (Rodovia do Açúcar, Km 146, s/nº – Distrito Industrial – Rio das Pedras – SP; Piacentini & Cia Ltda. (Avenida Dr. João Conceição, 1494 – Bairro Paulista – Piracicaba – SP); Ananda Metais Ltda. (Rua Cinco, número 650 – Bairro Distrito Uninorte – Piracicaba – SP); Marafon Indústria de Importação e Exportação de Máquinas Ltda. (Rua Dr. Plínio Camilo, 1435 – Distrito Uninorte – Piracicaba – SP); Centerval Industrial Ltda. (Rodovia Cornélio Pires, km43 – Piracicaba), Equipe Indústria Mecânica Ltda (Rodovia Cornélio Pires, km 1.5 -Piracicaba), Equipe Indústria Mecânica Ltda (filial) (Rodovia Cornélio Pires, km 3 -Piracicaba), Femaq S.A. Fundição Engenharia e Máquinas (Rodovia Cornélio Pires, km1 – Piracicaba), Manetoni Comércio e Serviços Industriais Ltda. (Rodovia SP 308, Km 146 – Rio das Pedras), Redrasfer Indústria de Autopeças Ltda. (Estrada Municipal Rio das Pedras, nº111 – Rio das Pedras), Telhaço Calhas Pizzinatto Ltda. e Telhaço Indústria e Comércio Ltda. (Rua da Glória, 2300 – Paulista – Piracicaba – SP), Mutti Equipamentos Industriais Ltda. (Rua Monte Castelo, 200 – Bairro Verde – Piracicaba – SP.), Mutti Metalúrgica Ltda. (Rua Cacilda Becker, 363 – Bairro Verde – Piracicaba – SP), Salarinox Indústria e Comércio de Conexões Ltda. (Rodovia Cornélio Pires, s/nº, Km 2 – Piracicaba – SP), Sae Dong Brasil Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. (Av. Camelia Borges Narciso, nº 1.100, bairro Bela São Pedro – São Pedro – SP), Molas Piracicaba Ind. Com. Ltda. (Rua Maestro Peterman, 318/330/332 – Viula Cristina – Piraciccaba / SP), Aferitec Comprovações Metrológicas e Com. Ltda. (Rua Cesar Ladeira, 183, bairro Verde, Piracicaba / SP), Aferitec Serviços de Calibração Ltda. (Rua Cesar Ladeira, 183, bairro Verde, Piracicaba / SP), Ucaf Ind. E Com. De Peças Felipe Ltda. (Est. Antonio Abdala, 699, Jd. California – Piracicaba / SP), Evolutec Ind. Com. Manute. Equip. Hidráulicos Ltda. (Rua Antonio Boeja Medina, 833 – Unileste – Piracicaba / SP), Feaço Com. Distrib. de Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda. (Rodovia do Açúcar, km 143 – Distrito Industrial – Rio das Pedras / SP), Danpower Caldeiras e Equipamentos Ltda. (Rua Rosário Takaki, 110, Uninorte, Piracicaba / SP).
OBS: Independentemente do local de prestação de serviços, os trabalhadores, sócios ou não, poderão optar por presença em todas ou qualquer uma das referidas assembleias, observada a sua melhor conveniência.

Nas referidas assembleias, os trabalhadores sócios e não sócios deverão deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

A) Leitura, discussão e aprovação da ATA da assembleia anterior.

B) Discussão, apreciação e deliberação sobre a negociação coletiva a ser realizada com empresas e / ou Sindicato Econômico, para a fixação de percentual de reajuste salarial e demais reivindicações de natureza econômica, social e sindical, bem como, das condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da categoria profissional representada por este sindicato ou instauração de estado de greve e dissídio coletivo referente a data base 1º de novembro de 2017, inclusive em relação aos empregados de empresas montadoras de veículos.

C) Fixação de índice, valor e autorização de desconto em folha de pagamento, contribuição assistencial, contribuição dos trabalhadores de assistência e negociação coletiva na data base e de seguro social, administração vale alimentação/cesta básica e de contra prestação negocial, dos integrantes da categoria profissional, sócios ou não. Nesta assembleia os integrantes da categoria profissional, sócios ou não, deverão manifestar-se concordando ou discordando das referidas contribuições, valores e respectivos descontos em folha de pagamento, inclusive em relação aos empregados de empresas montadoras de veículos.

D) Deliberação sobre a concessão de autorização e outorga de poderes especiais à diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Piracicaba e Região, para, em conjunto com a Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo, ou separadamente, promoverem entendimentos objetivando a celebração de convenção ou acordo, prorrogação ou aditamento de convenção ou acordo coletivo de trabalho, junto aos Sindicatos Econômicos ou diretamente com as Empresas da base territorial, ou instauração de estado de greve e dissídio coletivo de interesse da categoria, inclusive em relação aos empregados de empresas montadoras de veículos.

E) As assembleias, além das deliberações dos itens A,B,C,D, da ordem do dia, deliberarão também sobre cláusulas e reivindicações de natureza econômica, social e sindical já estabelecidas em convenção e acordos coletivos, e sobre cláusulas e reivindicações que ainda não estejam estabelecidas nas anteriores e atual Convenção Coletiva e respectivos aditamentos vigentes, para a data-base de 01/11/2017.

Piracicaba, em 29
de setembro de 2017.

JOSÉ FLORÊNCIO DA SILVA
Presidente em exercício