O juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, da 2ª Vara Cível de Piracicaba, determinou o pagamento aos credores trabalhistas da Dedini que ainda tinham saldo remanescente a receber via recuperação judicial, quitando, assim, a dívida dos trabalhadores neste processo. 109 trabalhadores são beneficiados pela ordem judicial.
Os trabalhadores com ações junto ao Sindicato continuam a luta, agora, para o recebimento de seus créditos apurados pela justiça do trabalho, com a inclusão de multas, diferença de FGTS, multa dos 40% sobre o FGTS, juros e correção monetária, e outros direitos reconhecidos, abatendo o que recebido na ação de recuperação judicial.
“Parabéns a todos os ex-trabalhadores da Dedini. Juntos garantimos a vitória neste processo”, disse Wagner da Silveira, Juca, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Piracicaba e região.















