O Instituto Nacional do Seguro Social publicou portaria com as novas regras para a prova de vida nesta quinta-feira (3). Os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício. As mudanças valerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir de hoje.
De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:
Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada; vacinação; cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo; votação nas eleições; emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente;
A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.
O INSS fará um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, além de estaduais e municipais.
Somente quando não for possível essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios. Os detalhes ainda serão definidos pelo instituto.
De acordo com o INSS os segurados podem continuar realizando a prova de vida nos bancos, como de costume. A instituição financeira não pode recusar a realização do procedimento.
Antes da portaria, a prova de vida era realizada presencialmente pelos segurados junto aos bancos, em que cada instituição podia definir o modelo de convocação dos segurados.
Mudanças até 31 de dezembro
Segundo o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, atualmente 36 milhões de brasileiros se deslocam para fazer a prova de vida, dos quais 5 milhões têm mais de 80 anos de idade. De acordo com o governo, o INSS tem até 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias. “Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso”, informou o governo.
O governo informou ainda que a cada 10 meses, entre um aniversário e outro do beneficiário, o INSS terá a obrigação de encontrar a prova de que a pessoa está viva.
Fonte G1
Posto de Atendimento do INSS Digital
No Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Piracicaba e região, os sócios e não sócios tem à disposição o Posto de Atendimento do INSS Digital. Dar entrada em pedidos de aposentadoria por idade, rural ou urbana, aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio reclusão, salário maternidade rural ou urbano, dentre outros, ficou agora mais fácil. O atendimento é gratuito. Agende um horário pelo telefone (19) 3417-8140.
Departamento Previdenciário e Civil
O Sindicato disponibiliza na Sede aos sócios um departamento previdenciário e civil. Serviços como contagem de tempo de contribuição para todos os tipos de aposentadoria, montagem, análise e elaboração do processo de aposentadoria, protocolos e acompanhamentos de processos previdenciários, auxílio doença, pensão por morte, salário maternidade, inventários, indenizações por dano moral ou material, direito de família, ações de alimentos, divórcio, são prestados. Agende um horário pelo telefone (19) 3417-8140.















