Há algum tempo o governo federal criou uma “Comissão de juristas e especialistas em direito” chamada GEAT (Grupo de Altos Estudos do Trabalho) para analisarem mudanças de direitos oriundos da legislação trabalhista, autorizando sua “desburocratização” com objetivo de eliminar ou “simplificar” vários direitos dos trabalhadores, sempre sob a argumentação de que isso resultará na criação de novos empregos.

Atualmente a citada comissão governamental GEAT acenou com propostas para o governo federal eliminar a obrigação das empresas efetuarem aos empregados o pagamento da multa de 40% quando houver a demissão dos trabalhadores, opinando também pela extinção do beneficio do seguro desemprego e alterações nas regras de depósitos do FGTS.

Segue um resumo das mudanças propostas pelo GEAT:

Com a extinção da multa de 40% e do seguro desemprego, o governo criaria uma nova modalidade onde a multa de 40% não seria mais paga ao empregado demitido, mas sim ao próprio governo federal.

Ao receber das empresas essa multa de 40%, o governo a “repassaria” ao FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador.    O FAT por um período de 30 meses faria depósitos de 16% na conta de FGTS dos empregados que recebam salários até o valor equivalente a 1,5 salários mínimos.  Após os 30 meses ou se atingido valor próximo de 7 salários mínimos, o governo nada mais depositaria na conta do FGTS. Quem recebe salários acima desse valor de 1,5 salários mínimos estaria excluído desses “benefícios” oriundos do FAT, sendo que também não teriam direito ao seguro desemprego e nem a multa de 40%

Outro ponto da proposta do governo através do GEAT, vem no sentido de que, se atingido valor equivalente a 12 salários mínimos na conta do FGTS, o empregado poderá sacar mensalmente o valor que exceder a esse montante de 12 salários mínimos, mantendo o restante na conta do FGTS.   Pelo teor da proposta, somente os trabalhadores que recebam remuneração de até 1,5 salários mínimos teriam direito a esses “benefícios”, sendo que os demais que recebem acima de 1,5 salários mínimos nada receberiam, mas mesmo assim ficariam sem o direito ao seguro desemprego e a multa rescisória de 40%.

Essas propostas ainda não foram aprovadas e passam a valer somente após aprovação no Congresso ou em caso de edição de medida provisória do governo. Há em trâmite no Congresso um projeto de lei nesse sentido número 2883/21 de autoria do Deputado Nereu Crispin-PSL-RS.   O Sindicato dos Metalúrgicos de Piracicaba e Região, através de sua diretoria vem batalhando em Brasília juntamente com outras entidades sindicais de trabalhadores visando impedir a adoção de tais medidas.

Isso exige também a mobilização dos trabalhadores pressionando o Congresso para que tais medidas não sejam aprovadas.

Fonte: Nelson Meyer Advogado e assessor jurídico do Sindicato