Em Piracicaba, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, notificará proprietários de 3.758 veículos com finais de placas 7 e 8, que não quitaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O valor total da dívida dos inadimplentes chega a R$ 4,1 milhões em débitos referentes a esse tributo, no período de 2013 a 2018.
Em todo o Estado, serão comunicados proprietários de 419.587 veículos que têm débito de IPVA no mesmo período, que somam R$ 461 milhões. A relação foi publicada, nesta terça-feira (27), no Diário Oficial do Estado (DOE).
Neste ano, a Fazenda já notificou 14.510 proprietários de veículos ao longo de 2018. Foram 2.925 referentes a veículos que têm placas final 1 e 2, outros 3.913 (3 e 4), 3.914 (5 e 6) e 3.758 (7 e 8).
De acordo com a Secretaria, a média de inadimplência do IPVA se mantém a mesma dos últimos anos, entre 8% e 9%. No ano passado, fechou em 8,7%.
Neste ano, A Fazenda transferiu para Piracicaba R$ 82,5 milhões referentes ao IPVA pago pelos proprietários de veículos entre janeiro e outubro.
Comunicado
A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. “O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa”, informou a pasta.
A Fazenda esclareceu as consequências para os motoristas que não pagarem o débito deste ano e do período entre 2013 e 2017 do IPVA. “O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na Dívida Ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 40%, além da incidência de honorários advocatícios)”.
O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.
Impedimentos
A inclusão do nome do contribuinte inadimplente no Cadin impedirá a realização de diversos atos com os órgãos e entidades da Administração Estadual, conforme a Secretaria.
“Entre os principais atos estão: a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros; repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos”. “Também ficam impedidas a concessão de auxílios e subvenções; concessão de incentivos fiscais e financeiros; e a liberação de créditos da Nota Fiscal Paulista”.
FONTE: Gazeta de Piracicaba